sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha

Há cinco anos a Lei Maria da Penha está em vigor no país, mais de 300 mil processos foram abertos. Tire suas dúvidas sobre como recorrer à lei.
Há cinco anos a Lei Maria da Penha está em vigor no país, mais de 300 mil processos foram abertos. T
Há cinco anos a Lei Maria da Penha está em vigor no país, mais de 300 mil processos foram abertos. T
Era começo da década de 80 quando a farmacêutica Maria da Penha levou um tiro de seu marido enquanto dormia. A cearense sofreu sequelas, perdeu os movimentos das pernas e ficou presa em uma cadeira de rodas. Depois de batalhas ganhas e perdidas na Justiça, a indignação da mulher agredida tomou corpo por um grupo de outras tantas "Marias", em âmbito internacional, que decidiram não mais se calar. Uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a pressão de um grupo de instituições brasileiras não governamentais foram forças suficientes para transformar a discussão em projeto de lei. E conseguiram.
Sancionada pelo então presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei entrou em vigor em agosto de 2006. Segundo o texto, "Dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher". Parece óbvio a que veio a lei, mas muitas mulheres não têm conhecimento de sua aplicação na prática e deixam de denunciar casos de violência.
Para tirar as principais dúvidas sobre a Lei Maria da Penha, o Tempo de Mulher conversou com a coordenadora da Divisão de Família e Sucessões do Garrastazu Advogados, Cristiana Sanchez Gomes Ferreira. A advogada esclarece os principais pontos da lei e faz um balanço de seus 5 anos em vigor.
A lei atende mulheres que sofrem outros tipos de violência, além da doméstica
A lei atende mulheres que sofrem outros tipos de violência, além da doméstica: "Ao contrário do que muita gente pensa, mulheres que sofrem violência sexual, moral e psicológica também podem recorrer. Às vezes receber duras críticas é mais danoso que uma agressão física. O elemento chave é o dano emocional, perda da autoestima, constrangimento, o que for além do limite aceitável".
O primeiro passo é procurar a Delegacia de Proteção à Mulher: "Pelo Brasil, cada capital tem pelo menos uma delegacia de atendimento especial. Quando a mulher recorre, é registrado um Boletim de Ocorrência (B.O.), feito exame de Corpo de Delito e a queixa é encaminhada para o Poder Judiciário, mais especificamente ao Juizado Especial da Mulher. Nesse órgão, é feita uma perícia, uma equipe multidisciplinar formada por psicólogo, advogado e assistente social atende a vítima para colher as informações sobre a possível agressão. Sendo conferida, as evidências são juntadas e o agressor é comunicado sobre a queixa em até 48 horas - em Porto Alegre, onde o escritório que trabalho atua, conseguimos diminuir essa espera para um dia. Quando uma mulher recorre ao nosso escritório, aconselhamos a ir primeiro na Delegacia, pois, com o B.O. registrado, podemos ter acesso a ação e incrementar a denúncia".
O que acontece com a queixa registrada? "Quando instaurada a ação no Juizado Especial da Mulher, o juiz averigua se há elementos suficientes para impor medida protetiva, ou seja, o homem não é necessariamente julgado criminalmente - se chegar a esse ponto, o Ministério Público é que vai ser o autor da ação. Se não reconhecer elementos com base no registro da ação, o juiz pode designar audiência para interrogar agressor e agredida, deixando para impor medida depois dessa convocação. Entre tantas, pode ser afastamento do lar, restrição de aproximação, combinar multa, o juiz tem liberdade e responsabilidade de averiguar se isso vai bastar. É uma linha tênue entre avaliar se realmente a medida basta ou levar o caso para ação criminal. Se chegar a esse ponto a mulher pode, inclusive, pedir audiência para retratar a denúncia".
A agressão não precisa ocorrer em âmbito familiar: "Não necessariamente a mulher precisa estar numa relação matrimonial, dividir o lar com marido e filhos para ser favorecida pela lei. A mulher pode sofrer agressões do namorado, ex, muitas relações ocorrem, inclusive, quando a relação já acabou. Além da violência entre casais, a lei também atende mulheres agredidas em briga de vizinhos, sogra e nora e até entre patrão e empregada, enfim, entre mulheres ou entre mulher e homem. A única coisa é que a vítima tem sempre que ser mulher".
Há muitas mulheres que denunciam para provocar o parceiro: "Acontecem sim casos de mulheres que prestam queixa contra seus parceiros por alguma birra. Não temos como ir contra, mas há todo um respaldo para averiguar. Por isso é importante que seja feito um trabalho conjugado entre juiz, advogado, médico, entre outros para ver em cada caso se cabe a aplicação da lei".
Por que a lei é tão criticada? "Muitas pessoas alegam que essa lei fere os princípios da Constituição Federal, que prevê igualdade entre os gêneros. No decorrer das décadas, houve avanço na igualdade, mas acontece que durante muitos anos elas foram rechaçadas e a lei vem para proteger essas mulher mais vulnerável, principalmente fisicamente. O objetivo é alçar a mulher em situação de igualdade".
Lei Maria da Penha, 5 anos em vigor: o que mudou?
Lei Maria da Penha, 5 anos em vigor: o que mudou?
Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que desde a vigência da Lei Maria da Penha 331.796 mil processos foram abertos em todo o Brasil, desses, 110.998 foram sentenciados. Segundo o levantamento, "foram decretadas 1.577 prisões preventivas, 9.715 prisões em flagrante e 120.99 audiências designadas. Dos procedimentos: 93.194 medidas protetivas, 52.244 inquéritos policiais e 18.769 ações penais".
Um outro balanço, da Central de Atendimento à Mulher, contabilizou "de janeiro a junho deste ano, 293.708 atendimentos, sendo 30.702 relatos de violência. Desses mais de 30 mil casos, 18.906 foram de violência física, 7.205 de violência psicológica, 3.310 de violência moral, 513 de violência patrimonial, 589 de violência sexual, 153 de cárcere privado e 26 de tráfico de mulheres. "A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas, todos os dias da semana. Ao ligar para o número 180, em âmbito nacional, a mulher será orientada sobre seus direitos legais e os tipos de estabelecimentos que poderá procurar".
"A lei vem sendo cada vez mais utilizada, mas há poucas decisões no sentido de atender outros tipos de violência além da doméstica. Muitas mulheres não sabem que são protegidas por condutas que as ferem fora do ambiente familiar. Também tem a questão do medo de denunciar, de ter que enfrentar a audiência. Ela vai sim ser protegida e o homem vai ter que prestar justiticativa. A lei precisa ser mais explorada pelas mulheres, advogados e outros órgãos relacionados para melhor orientação, deixar de ser inerte".
Além do 180 da Central de Atendimento à Mulher, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres mantém em seu site uma relação de serviços de atendimento específicos. Centros de referência, delegacias e postos, casas abrigo, organizações não governamentais, todas voltados à causa podem ser encontrados no mapa disponível em http://200.130.7.5/spmu/gerenciamento/atendimento_mnulher.php?uf=SP.
A história de mulheres que recorreram à lei Maria da Penha
"No meu caso, a violência bateu forte na minha autoestima. O meu marido me chamava de gorda e andava com a amante no carro da família pelas ruas de onde moro e a colocou para morar na casa de seus familiares, a poucas quadras de casa, expondo assim a mim e meus filhos. Sofri violência durante 5 anos e há seis meses resolvi procurar ajuda. Fui ao Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI), que me encaminhou para a Casa Eliane de Grammont - Centro de Referência e Atendimento Integral às Mulheres nos casos de violência doméstica e sexual. Depois de procurar a insituição, me sinto mais preparada para enfrentar meus problemas. Agora estou tentando me livrar de um marido que não me merece, aguardando a ação judicial do divórcio. Nenhuma mulher merece passar por qualquer tipo de violência. Casamento é para ser feliz e não para sofrer". Marta*, 49 anos, de São Paulo.
"Meu namorado me agredia verbalmente e psicologicamente. Ele bebia, mas usava disso para se fazer de forte, era agressivo também sem beber. Morava sozinha e ele me agredia em casa. Sofri ainda ameaças e perseguições e resolvi procurar ajuda quando as agressões se tornaram mais constantes. Durou quase dois anos. O primeiro lugar que busquei ajuda foi na Casa Eliane de Grammont. Depois do apoio da defensoria pública da Casa, do atendimento social e psicológico, me auxiliaram a procurar a Delegacia da Mulher e representar o Boletim de Ocorrência. Esse respaldo me ajuda a tocar a vida e me sentir mais fortalecida para seguir com o processo criminal em andamento. As mulheres precisam acionar o 180, para que saibam dos locais mais próximos de suas casas que atendem mulheres em situação de violência e buscar ajuda. É importante para que consigam retomar sua vida e superar a violência". Gabriela*, 47 anos, de São Paulo

FONTE: http://estilo.br.msn.com/tempodemulher/amor-e-sexo/lei-maria-da-penha-1?page=0

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